Fora das novelas há quase 10 anos e longe da Globo desde 2019, José Mayer, 77 anos, fez um acordo com ex-funcionário e vai pagar R$ 22 mil ao antigo colaborador. A ação que corria na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro envolvia acusação de irregularidades aos direitos trabalhistas e ao pagamento de salários.
V.R. alegou no processo ter trabalhado pouco mais de 14 anos para o artista, entre agosto de 2011 a janeiro de 2026, no imóvel localizado na Barra da Tijuca, bairro da Zona Sudoeste da capital fluminense. O anônimo pedia R$ 58.042,52 ao famoso, que fez rara aparição no velório de Gracindo Jr., em setembro.
De acordo com o ex-funcionário, Mayer teria feito pagamentos salariais por fora, deixando os valores integrais não registrados na carteira de trabalho. Ocorrendo, assim, o não cumprimento das leis trabalhistas. Dessa forma, diferenças no recolhimento do FGTS teriam acontecido bem como as contribuições previdenciárias divergentes e valores diferentes quando calculadas as verbas rescisórias.
A informação é do colunista Daniel Nascimento do jornal "O Dia". O autor do processo contra o famoso alegou que recebia R$ 3.107 ao mês, contudo na carteira de trabalho o valor era de cerca de R$ 1.600 mil - para comprovar, colocou em anexo os comprovantes bancários com as transferências feitas pelo artista, que teria pagado R$ 7.250,71 no último dia de 2025.
V.R. disse ainda no processo que não podia tirar férias, durante todo o período no qual trabalhou para o pai da atriz Julia Fajardo. O anônimo relatou que recebia os valores correspondentes, contudo tinha que comparecer ao serviço.
Apesar disso, na ação V.R. cobrou apenas R$ 16.533,33 referentes às férias de 2021 a 2025, ano anterior à demissão, seguindo as regras de prescrição do trabalho. Em outro ponto do processo, Mayer foi acusado de não repassar de forma regular os contracheques.
De acordo com o antigo colaborador, ele trabalhava a partir das 7h30 e ia até as 16h30, com 1h de intervalo. V.R. ainda questionou o que recebeu após ser demitido, indicando um repasse inferior. Ao cobrar José Mayer, o anônimo pediu fora as férias, as diferenças relativas ao aviso prévio, 13º salário e FGTS, fora multas de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Soliticou ainda 40% de multa rescisória e seguro-desemprego.
Há pouco menos de dois meses um acordo foi firmado após encontro presencial entre as partes: Mayer afirmou que pagaria R$ 22 mil em três parcelas praticamente iguais, de R$ 7.333,33 - a primeira tinha R$ 0,01 a mais - a partir de agosto. Caso não cumpra o acordo, haverá multa de 50% em cima do restante.
A última parcela da indenização ligada às férias deverá ser quitada no próximo dia 26. Por sua vez, V.R. concedeu quitação do que havia pedido no processo. Ao mesmo tempo, a Justiça não bateu o martelo em relação às supostas irregularidades cometidas pelo ator.
E o próprio Mayer, na audiência, não afastou ter o chamado reconhecimento de culpa ou responsabilidade diante das acusações do ex-colaborador.